O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é um estudo que avalia o impacto que um novo empreendimento pode causar no sistema de trânsito de seu entorno. É um estudo exigido quando o empreendimento almejado é considerado um Pólo Gerador de Viagens ou de Trânsito (PGV/PGT), ou seja, quando sua implantação e operação tem potencial para atrair e gerar viagens por diversos modos de transporte: veículos individuais, transporte coletivo, a pé, bicicleta, etc.

Shoppings centers, universidades, templos religiosos, estádios de esportes, entre tantos outros empreendimentos que promovem adensamento de pessoas podem ser usados como exemplos de PGV/PGT.
Em sua elaboração do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT, inicialmente, é definida a região que seria afetada pelo novo empreendimento e, em seguida, elaborado um diagnóstico das condições do tráfego, do pavimento, dos passeios públicos, da sinalização viária e do transporte público já presentes nesta região. A razão deste diagnóstico é registrar qual é a qualidade do sistema de trânsito da área que será possivelmente impactada. Essa análise é feita por meio de registros fotográficos, vídeos, contagens de veículos, modelos analíticos de desempenho das vias, etc. Assim, é possível fornecer tanto ao empreendedor, como ao poder público, um relatório transparente e imparcial das condições originais da região.
Após a realização da analise de desempenho da região estudada antes da implantação do empreendimento é possível, por meio do uso de metodologias adequadas, estimar o número de viagens que serão geradas após a sua implantação.
Assim é possível estabelecer uma clara comparação de cenários, pré e pósimplantação do empreendimento, e quantificar seu impacto.
Caso seja comprovado que o empreendimento causará um impacto significativamente negativo na região estudada, é imprescindível que medidas mitigatórias sejam propostas e implantadas, pelo empreendedor, para que as condições do trânsito futuro sejam iguais ou melhores que as atuais.
Dessa forma, o Relatório de Impacto de Trânsito pode funcionar como um documento que assegura que usuários da região em estudo não sejam impactados negativamente pelo empreendimento, caso as medidas mitigadoras propostas sejam, de fato, implantadas. As intervenções realizadas podem ainda promover melhorias na qualidade do transito até mesmo quando comparando ao cenário inicial, mesmo considerado a operação do empreendimento e a evolução da frota de veículos.
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