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Dúvidas Frequentes

Encontre as principais dúvidas sobre a Barbato  Engenharia.

Quando grandes empreendimentos – shoppings, condomínios, universidades, por exemplo – são inaugurados em um local, uma série de mudanças passa a ocorrer em seus arredores.

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um documento técnico exigido, com base em lei municipal, a empresas de iniciativa privada ou pública que atuam no ramo da construção civil. O objetivo deste estudo é avaliar as vantagens, desvantagens e propor ações mitigatórias aos impactos negativos causados pelo empreendimento a sua vizinhança.

A Lei Federal nº 10.257/2000, conhecida por Estatuto da Cidade, apresenta o EIV como um mediador dos interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade de vida urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno. Portando, os órgãos públicos municipais exigem o EIV como parte fundamental no processo concessão de licenças de construção, ampliação, funcionamento e a aprovação de empreendimentos que potencialmente causariam impactos negativos à vizinhança.

Ao apresentar todos os impactos (positivos, negativos e neutros) causados pelo empreendimento o EIV também firma um compromisso socioeconômico com a população residente a área afetada. Os impactos negativos identificados serão mitigados com ações compensatórias, sob responsabilidade do empreendedor.

Deve-se considerar, no entanto, que inúmeros municípios apresentam deficiências como a falta de pavimentação asfáltica, abastecimento de água, energia elétrica, escoamento de águas pluviais e problemas no trânsito da região. Assim, a chegada de um novo empreendimento pode agravar uma situação já vulnerável. Neste momento é que o EIV mostra sua relevância, pois dimensiona este agravamento e, na medida do possível, apresenta indicadores numéricos para quantificar somente os impactos gerados pelo empreendimento em estudo.

Desta forma, o empreendedor se responsabiliza essencialmente pelos impactos causados pelo empreendimento, e não por deficiências urbanísticas pré-existentes.

A Barbato Estudos de Engenharia desenvolve EIVs há aproximadamente há 10 anos, e preza pela absoluta imparcialidade na identificação e quantificação dos impactos, pois entende que o EIV é um instrumento de absoluta importância para promover o desenvolvimento sustentável e ordenado das cidades.

Quando grandes empreendimentos – shoppings, condomínios, universidades, por exemplo – são inaugurados em um local, uma série de mudanças passa a ocorrer em seus arredores. A primeira delas é o aumento do número de pessoas transitando na região através dos modos de transportes ali disponíveis. É também usual que o surgimento desses estabelecimentos estimule o desenvolvimento comercial e habitacional da região, modificando de forma duradoura seu contexto socioeconômico e, consequentemente, a quantidade de viagens.

Dessa forma, percebe-se que há a necessidade de se avaliar o impacto da implantação dessas grandes obras no que diz respeito à área de transportes. Para isso, foi criado o conceito de Polo Gerador de Viagens (PGV) – também conhecido como Polo Gerador de Tráfego (PGT).

Os PGV são empreendimentos responsáveis por estimular um grande número de viagens. Apesar dessa definição geral, o enquadramento de um estabelecimento como PGV pode variar de acordo com a sua localidade, pois cada prefeitura tem autonomia para determinar as regras para classificação.

Caso um PGV seja classificado como tal, deve-se avaliar as mudanças que o empreendimento trará ao sistema viário na região de influência, com o objetivo de se mitigar os impactos negativos. Essa avaliação é feita de acordo com o local da obra: para áreas urbanas, faz-se um Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), enquanto que nas proximidades de rodovias se realiza um Estudo de Tráfego Rodoviário (ETR). 

Além da análise do impacto do PGV, tanto o RIT quanto o ETR apresentam também as diversas medidas necessárias para harmonização do empreendimento ao seu entorno. Para isso, esses estudos verificam e estimam o impacto imediato à inauguração do estabelecimento, bem como a situação do tráfego a médio e longo prazos. Por fim, os relatórios apresentam as modificações que caberão ao empreendedor e ao poder público. 

Ao atender essas medidas, o empreendimento se torna regularizado quanto à sua situação como PGV, garantindo que a fluidez e segurança do tráfego local não sejam prejudicados, além de contribuir para o desenvolvimento da região.

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um documento técnico exigido, com base em lei municipal, a empresas de iniciativa privada ou pública que atuam no ramo da construção civil. O objetivo deste estudo é avaliar as vantagens, desvantagens e propor ações mitigatórias aos impactos negativos causados pelo empreendimento a sua vizinhança.

A Lei Federal nº 10.257/2000, conhecida por Estatuto da Cidade, apresenta o EIV como um mediador dos interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade de vida urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno. Portando, os órgãos públicos municipais exigem o EIV como parte fundamental no processo concessão de licenças de construção, ampliação, funcionamento e a aprovação de empreendimentos que potencialmente causariam impactos negativos à vizinhança.

Ao apresentar todos os impactos (positivos, negativos e neutros) causados pelo empreendimento o EIV também firma um compromisso socioeconômico com a população residente a área afetada. Os impactos negativos identificados serão mitigados com ações compensatórias, sob responsabilidade do empreendedor.

Deve-se considerar, no entanto, que inúmeros municípios apresentam deficiências como a falta de pavimentação asfáltica, abastecimento de água, energia elétrica, escoamento de águas pluviais e problemas no trânsito da região. Assim, a chegada de um novo empreendimento pode agravar uma situação já vulnerável. Neste momento é que o EIV mostra sua relevância, pois dimensiona este agravamento e, na medida do possível, apresenta indicadores numéricos para quantificar somente os impactos gerados pelo empreendimento em estudo.

Desta forma, o empreendedor se responsabiliza essencialmente pelos impactos causados pelo empreendimento, e não por deficiências urbanísticas pré-existentes.

A Barbato Estudos de Engenharia desenvolve EIVs há aproximadamente há 10 anos, e preza pela absoluta imparcialidade na identificação e quantificação dos impactos, pois entende que o EIV é um instrumento de absoluta importância para promover o desenvolvimento sustentável e ordenado das cidades.